PARCERIA: ABRAREC reproduz conteúdo do Portal Consumo em Pauta
A ABRAREC firmou uma parceria de conteúdo com a jornalista Angela Crespo, para publicar notícias produzidas pelo portal Consumo em Pauta, um dos principais canais de informação sobre consumo, empresas e direitos e deveres dos consumidores. A partir de julho, os profissionais que integram a Associação Brasileira de Relacionamento Empresa passam a receber notícias diversificadas, de fonte confiável ao setor de consumo no Brasil.
No portal há espaço para informações específicas para fornecedores (Atrás do Balcão), para consumidor (Tira-Dúvidas e Você tem Direito), além de espaço para os cidadãos relatarem seus cases de consumo, positivos e negativos (Aconteceu Comigo). Nas demais colunas (Notícias, Destaques, Fique Ligado, Boas Práticas) tudo o que está acontecendo no dia-a-dia do mercado de consumo, com matérias sempre atuais.
Proteção – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), na alínea II do capítulo II, sobre a Política Nacional de Relações de Consumo, diz que cabe aos governos proteger efetivamente o consumidor. Só que “proteger” não significa apenas criar mecanismos para defender a parte considerada mais fraca na relação de consumo. “Proteger” implica educação. É o conhecimento que possibilita ao cidadão, por si próprio, se defender. Na alínea II do Capítulo III, o CDC coloca como direito básico do consumidor a educação.
As empresas também precisam de conhecimento para “conversar” com seus clientes. A informação tem de estar disponível e de fácil acesso para que possa dirimir dúvidas de consumidores no momento em que elas aparecem. Para tanto, uma consulta ao Consumo em Pauta – versão internet ou móbile – poderá ser de grande utilidade para resolver pendências e evitar conflitos.
História – A Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), assinada em 11 de setembro de 1990 e que entrou em vigor em 11 de março de 1991, rege boa parte das relações de consumo no Brasil. Há ainda leis específicas, como a dos Planos de Saúde.
Um ano depois da entrada em vigor do CDC, outro evento chamou a atenção para as relações de consumo: a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992, quando foi assinada a Agenda 21. Com a Agenda 21 começou-se a desenhar o conceito de sustentabilidade e consumo responsável.
A Agenda 21 aponta para as ações que os governos devem investir para a manutenção do equilíbrio do meio ambiente sem barrar o desenvolvimento. Entre elas, fortalecer o papel do comércio e da indústria para as práticas sustentáveis, mudanças nos padrões de consumo da população e destinação correta aos resíduos sólidos.
Informações: Comunicação ABRAREC e Portal Consumo em Pauta: www.consumoempauta.com.br