Projetos que alteram Código de Defesa do Consumidor não avançam
Pesquisa inédita do Idec revela grande número de propostas que ferem a lógica sistêmica do Código, mas lei consumerista ainda resiste
Em comemoração ao aniversário de 28 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Idec divulgou a Radiografia de Ameaças ao Código de Defesa do Consumidor, uma pesquisa sobre os Projetos de Lei (PLs) propostos nos últimos dez anos que podem alterar o capítulo I da lei consumerista. Ao todo, foram analisados 515 PLs apresentados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que pretendem modificar os direitos dos consumidores brasileiros.
Segundo a análise, foram aproximadamente 56 projetos propostos por ano, ou cinco por mês (422 na Câmara e 95 no Senado). Embora as propostas sejam muitas, apenas uma conseguiu modificar, de fato, o CDC: o PL 3.411/2015, que obriga o fornecedor a higienizar equipamentos e utensílios utilizados em produtos e serviços, além de informar de maneira adequada sobre o risco de contaminação, quando for o caso.
Para a pesquisadora em direitos digitais do Idec Bárbara Simão, o que chama a atenção são os temas em destaque sujeitos a mudanças: bancos de dados e cadastro de consumidores e direito à informação. “Essa intensa atividade legislativa sobre ‘bancos de dados de consumidores’, especialmente nos últimos cinco anos, é consistente com o debate inaugurado pela Lei do Cadastro Positivo em 2011 e pela até então ausência de uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil”, aponta Simão.
Na pesquisa, foram avaliados quatro quesitos: 1. se os PLs eram ou não fragmentadores, ou seja, se poderia originar um regulamento específico; 2. em que fase de tramitação encontram-se; 3. quais os temas mais ameaçados e 4. quais os partidos que mais propuseram alterações. A análise constatou que apenas 21,7% dos projetos são fragmentadores (109, no total) e que partidos de centro-direito (como PMDB, PP e PSDB) foram os que mais propuseram modificações no CDC.
Sobre o CDC
Promulgada em 11 de setembro de 1990, a Lei nº 8.078 entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para relações de consumo. Antes disso, os problemas no relacionamento entre consumidores e fornecedores de bens e serviços eram dirimidos pelo Código Civil, que se mostrava insuficiente para dar conta dos fenômenos cada vez mais sofisticados e dinâmicos decorrentes da moderna sociedade de consumo.
O fortalecimento do Código de Defesa do Consumidor também está entre as propostas da Plataforma dos Consumidores do Idec, ferramenta interativa em que candidatos nas Eleições 2018 podem se comprometer com 10 pautas relacionada a defesa do consumidor.
Fonte www.idec.org.br