Celulares lideram reclamações no Procon-SP

Celulares lideram reclamações no Procon-SP

Os celulares da Sony tiveram um aumento de 773% em relação a 2014 no número de registros. A marca diminuiu o índice de solução de 94% em 2014, para 69% em 2015

Aparelhos celulares foram os que mais geraram reclamações de consumidores no primeiro semestre deste ano no Procon-SP. Foram 2.709 reclamações, representando cerca de 30% do universo analisado e um aumento de 45% em relação ao mesmo período do ano anterior (2014).

A marca Sony ficou na primeira posição em reclamações, com 865 registros, aumento de 773% em relação ao mesmo período de 2014, quando tiveram 99 queixas. Se não bastasse, a marca diminuiu o índice de solução de 94% em 2014, para 69% em 2015. Em nota, a empresa informa que, “em relação ao ranking divulgado pelo Procon-SP, a divisão de smartphone da Sony possui uma equipe local dedicada ao tratamento dos casos encaminhados pelo órgão. Enfatiza que é seu firme propósito analisar todos os casos e procedimentos para garantir um processo de melhoria contínua.”

A Motorola foi a segunda colocada de queixas de celulares, com 535 reclamações, e índice de solução de 87%. Em terceiro lugar ficou a Samsung com 497 reclamações.

Geral

No ranking geral dos produtos mais reclamados, na segunda posição estão os de linha branca – fogão, micro-ondas, geladeira, máquinas de lavar e secar roupas – com 1.325 queixas, 15% do total registrado pelo Procon-SP.

A terceira colocação está o grupo dos computadores, notebooks, tablets e produtos de informática com 1.188 reclamações, 13% das demandas. Veja aqui os dados completos do levantamento.

Números

Na linha branca, quem lidera os números de reclamações é a Electrolux com 331 atendimentos, seguida do grupo Whirlpool/Brastemp/Consul, com 308, e do grupo Mabe/GE/Dako/Continental, com 202.

Entre os produtos de informática, o grupo Lenovo/CCE foi o novamente o que mais recebeu reclamações, com 322 atendimentos, porém com uma redução de 61% em relação à 2014 e um aumento no índice de solução de 61% para 80% em 2015. Em segundo lugar ficou a Positivo com 165 reclamações, com 65% de índice de solução; e em terceiro lugar a Dell com 74 reclamações e 80% de casos resolvidos.

Direitos do consumidor 

Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), informa o Procon-SP, os fornecedores são responsáveis pelos defeitos de qualidade ou quantidade dos produtos duráveis e não duráveis que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Também por defeitos causados pela disparidade com as indicações que constam na embalagem do produto ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes defeituosas.

O Procon-SP alerta que, caso não tenha o problema sanado no prazo máximo de 30 dias, “o consumidor poderá exigir da empresa, de acordo com a sua preferência, a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga – monetariamente atualizada – sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço”.

Informações: Consumo em Pauta – http://www.consumoempauta.com.br/celulares-lideram-reclamacoes/