Relacionamento

Você já conhece as novas regras temporárias para o Serviço de Atendimento ao Consumidor?

 
O Comitê Jurídico da ABRAREC informa as novas regras (temporárias) para o Serviço de Atendimento ao Consumidor.
​
Publicada a Portaria nº156, de 1º de abril de 2020, MJ – SENACON que: “Suspende, temporária e excepcionalmente, o tempo máximo para o contato direto com o atendente no Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, previsto na Portaria no 2.014, de 13 de outubro de 2008, do Ministério da Justiça.”
​
Sendo assim, desde ontem (02), entre outras determinações, “Ficam suspensas, por sessenta dias, em vista da vigência das medidas sanitárias restritivas impostas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos de governo estadual e municipal, as determinações da Portaria nº 2.014, de 2008, em relação ao tempo máximo para o contato direto com o atendente”.
​
Durante o período, que pode ser revisto ou prorrogado, as empresas deverão prestar atendimento por meio de canais alternativos que possibilitem a resolução de problemas, devendo ser priorizado o atendimento de urgência e de emergência.
​
Confira a publicação completa da Portaria nº156, de 1º de abril de 2020.
​
​
​Comitê Jurídico ABRAREC.

MATERIAIS PARA BAIXAR