Você já conhece as novas regras temporárias para o Serviço de Atendimento ao Consumidor?

Você já conhece as novas regras temporárias para o Serviço de Atendimento ao Consumidor?

 
O Comitê Jurídico da ABRAREC informa as novas regras (temporárias) para o Serviço de Atendimento ao Consumidor.

Publicada a Portaria nº156, de 1º de abril de 2020, MJ – SENACON que: “Suspende, temporária e excepcionalmente, o tempo máximo para o contato direto com o atendente no Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, previsto na Portaria no 2.014, de 13 de outubro de 2008, do Ministério da Justiça.”

Sendo assim, desde ontem (02), entre outras determinações, “Ficam suspensas, por sessenta dias, em vista da vigência das medidas sanitárias restritivas impostas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos de governo estadual e municipal, as determinações da Portaria nº 2.014, de 2008, em relação ao tempo máximo para o contato direto com o atendente”.

Durante o período, que pode ser revisto ou prorrogado, as empresas deverão prestar atendimento por meio de canais alternativos que possibilitem a resolução de problemas, devendo ser priorizado o atendimento de urgência e de emergência.

Confira a publicação completa da Portaria nº156, de 1º de abril de 2020.


Comitê Jurídico ABRAREC.