Portaria da Senacon estabelece novos critérios para aplicação de multas às empresas
Resolver rapidamente problemas dos consumidores pode reduzir valores de multas
Entre os critérios adotados estão a quantidade de reclamações junto aos Procons integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e na plataforma Consumidor.gov.br, nos últimos 12 meses anteriores à infração em exame; índices de resolutividade das reclamações formuladas nesses mesmos sistemas; existência, ou não, de processos sancionatórios finalizados nos 5 anos anteriores à infração em exame.
Além disso, a manutenção em operação regular, pelo fornecedor, de programas formais de prevenção de conflitos de consumo, que embase e oriente a atuação de canais especificamente voltados ao tratamento e solução desses conflitos, pode representar circunstância atenuante na aplicação de sanções. “Tais comandos representam, de forma inédita entre nós, uma abordagem focada muito mais no estímulo às melhorias de conduta desejadas do que, apenas, no sancionamento das práticas infrativas”, aponta o secretário.