Dia Internacional da Mulher – Princípios e práticas para a proteção da mulher consumidora
Dia Internacional da Mulher – O dia de hoje é um marco para lembrarmos sobre os desafios e evolução das conquistas femininas.
Esse público é protagonista nas Relações de Consumo e até recebeu uma nova Nota Técnica n. 6/2023, pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, no último ano. Você viu quais foram esses princípios e práticas para a proteção da mulher consumidora?
Entre eles, podemos encontrar a promoção de igualdade de gênero e não-discriminação; a promoção de uma comunicação não-sexista em campanhas publicitárias, evitando o reforço a estereótipos de gênero; a prática de preços justos; a inclusão das mulheres na tomada de decisões nos órgãos de proteção e defesa do consumidor; e a cooperação entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, órgãos de proteção, as organizações de mulheres e de defesa dos direitos humanos e os fornecedores para a promoção da proteção da mulher consumidora.
Confira o documento completo em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-253/2023-468494274
Parabéns a todas as mulheres e continuem contando com a ABRAREC para seguirem ainda mais longe! 🙌💛