CONSUMO EM PAUTA: Questões de plano de saúde serão decididas por conciliação
O consumidor poderá ver seu conflito com um plano de saúderapidamente resolvido com a instalação do Núcleo de Apoio Técnico e Mediação (NAT), no Tribunal de Justiça de São Paulo
O Núcleo de Apoio Técnico e Mediação (NAT), cuja proposta é “solucionar questões que envolvem cobertura de plano de saúde e dar mais eficiência na solução das demandas desse tipo de assistência”, já está funcionando no Fórum João Mendes Júnior (FJMJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A proposta é que o núcleo analise e proponha uma solução, em até 24 horas, aos pedidos de concessão de provimentos jurisdicionais em caráter de urgência que chegam às varas do FJMJ, onde o projeto foi implantado.
Traduzindo: quando um conveniado de algum plano de saúde entra com pedido de liminar na Justiça para reverter a negativa de cobertura de algum procedimento, será o NAT que irá analisar a questão objetivando a conciliação judicial. Ou seja, o “núcleo mediará liminares nas ações distribuídas no Foro Central da Capital de São Paulo”, acrescenta dr. Marco Antonio Araujo Jr., presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP.
A composição do núcleo foi questionada pelos órgãos de defesa do consumidor por não contemplar a presença de instituições que defendam o consumidor. Quando do anúncio de sua formação, a OAB-SP e o Idec tentaram impugnar a instalação e até um abaixo assinado, organizado pelo Idec, foi encaminhado ao presidente do TJSP no sentido de suspender a instalação até que um representante de órgão de defesa do consumidor fosse convidado à integrá-lo. “As operadoras de plano de saúde estão devidamente representadas no núcleo, assim como o poder público, por meio da ANS. A ausência de representantes de órgãos que defendam o interesse dos consumidores fere a credibilidade do NAT”, justifica o dr. Marco Antonio Araujo Jr, da OAB-SP. Ele acrescenta que “qualquer laudo ou parecer que surja do referido núcleo será visto como parcial e não poderá, em hipótese alguma, alicerçar decisão judicial”.
INFORMAÇÕES: Portal Consumo em Pauta, por Angela Crespo, com a Comissão de Defesa do Consumidor OAB-SP e TJSP