📢 Associados da ABRAREC, atenção às novas diretrizes relacionadas às operações de Telemarketing, Cobrança e Telesserviços no Estado de Pernambuco.
A nossa Associação recebeu oficialmente a Recomendação Ministerial nº 01/2026, expedida pela 18ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Consumidor) do Ministério Público de Pernambuco e o anexo de Procedimento Administrativo de acompanhamento de políticas públicas 02052.000.233/2026.
O documento estabelece parâmetros rigorosos de conformidade e proteção ao consumidor para empresas que atuam com telemarketing ativo, prospecção e relacionamento com consumidores no Estado, incluindo orientações regulatórias e possíveis sanções em caso de descumprimento.
Principais Pontos da Recomendação:
1. Governança e Prazos: As empresas devem instituir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, uma política formal de conformidade para campanhas ativas, designando um responsável interno.
2. Identificação e Transparência: É obrigatória a identificação clara do chamador no início da ligação. Devem ser observadas as regras da Anatel sobre o prefixo 0303 e a autenticação de chamadas.
3. Vedação ao Spoofing: É terminantemente proibida a adulteração do número de origem (spoofing), o uso de BINA aleatória ou qualquer prática que dificulte a identificação do originador.
4. Limites de Chamadas e Horários: O MPPE recomenda o limite de 2 chamadas por dia e 15 por mês para o mesmo consumidor. Em Pernambuco, os horários permitidos são: Segunda a Sexta (08h às 20h) e Sábados (09h às 15h), sendo vedados contatos aos domingos e feriados.
5. Grandes Chamadores: Empresas que realizam mais de 500.000 chamadas mensais devem obrigatoriamente adotar a funcionalidade de autenticação de chamadas exigida pela Anatel.
6. Mecanismos de Opt-out: As solicitações de descadastramento (opt-out) devem ser implementadas em até 48 horas. As empresas devem consultar a plataforma “Não Me Perturbe” e o Cadastro de Bloqueio de Telemarketing de Pernambuco.
7. Robocalls e Chamadas Curtas: Haverá monitoramento de chamadas com duração de até 6 segundos. O descumprimento dos parâmetros regulatórios de tráfego massivo poderá ensejar bloqueios.
Os materiais completos e documentos oficiais já estão disponíveis para consulta em nosso site:
Recomendação Ministerial Nº 01/2026
Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas 02052.000.233/2026
