Comunicado ABRAREC: Obrigatoriedade de Cadastramento de Empresas para recebimento de Intimações por meio eletrônico
A BNZ – Braga Nascimento e Zilio Advogados, parceira da ABRAREC, traz uma informação muito importante para o mercado jurídico, que gostaríamos de compartilhar com todos.
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ vem estimulando a informatização dos processos, conforme disposto na Lei 11.419/2006 e na Resolução CNJ nº 185 de 2013. Ante o isolamento social causado pela pandemia de COVID-19, essas medidas vêm sendo implementadas com maior ênfase.
Nesse contexto, alguns Tribunais do país têm determinado o cadastro de empresas públicas e privadas em suas plataformas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, visando cumprir o comando do § 1º, do art. 246, do Código de Processo Civil, para realização das citações e intimações por meio eletrônico.
A BNZ afirma que é importante que, após efetuado o cadastramento, os representantes da empresa devem manter o acompanhamento contínuo ao sistema, tendo em vista que receberão as citações/intimações por meio eletrônico, dispensando-se o envio de Carta de Citação ou publicação no Diário Oficial. Portanto, incumbirá aos responsáveis pelo cadastro que promoverem a consulta do teor das intimações no prazo de 10 dias corridos das datas de seus envios, sob pena de que estas sejam consideradas como, automaticamente, realizadas no término do prazo, conforme disciplinado no § 3º, do art. 5º da Lei 11.419/2006, o que ocasionaria o início do prazo processual para apresentação de eventual defesa ou recurso. Eventual inércia no tratamento e encaminhamento ao escritório responsável poderá causar a preclusão de prazos.
E, completam, com as informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT em relação ao cadastramento das empresas empresas para recebimento de citações/intimações na forma eletrônica:
TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Nos links abaixo, pode ser realizado o cadastro de Pessoa Jurídica, sendo necessário preencher o CNPJ, razão social, e-mail, endereço, dados do representante que ficará vinculado no sistema, assim como o envio de documentos de representação da pessoa jurídica.
Link de Cadastro: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/index.jsp;
Manual para Cadastro: http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3372603/cadastro-pessoa-juridica.pdf;
Manuais sobre a utilização do sistema: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/intrav2/manuais/manuais/manuais-e-videos-do-processo-eletronico/portal-de-servicos
TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Toda a documentação deverá ser encaminhada para o email cadastro.empresa@tjdft.jus.br.
O cadastro é regulamentado pela Portaria GC 160, de 11 de outubro de 2017, alterada pela Portaria GC 140, de 17 de setembro de 2018, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 246, da Lei 13.105/2015, bem como o contido no PA 18613/2016. As pessoas jurídicas interessadas e aderir ao sistema PJe deverão realizar o download do Termo de Adesão e do Formulário de Acesso ao PJe e fornecer os seguintes dados e documentos:
- Atos constitutivos da sociedade, com a documentação comprobatória (cópias autenticadas).
- Nome, Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Gestor, do Gestor Assistente e dos Usuários Assistentes, em quantidade que atenda às necessidades da empresa.
- Procuração específica para o Gestor, Gestor Assistente e Usuário Assistentes. Termos de Adesão em anexo, com firma reconhecida.
Link com as informações: https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje
Em caso de dúvidas, nos colocamos à disposição.
Comitê Jurídico ABRAREC