Relacionamento

Sua empresa ainda NÃO tem cadastro na Plataforma Consumidor.Gov? Você precisa ler isso!

 

Continuando o acompanhamento das mudanças legislativas mais importantes no Relacionamento entre empresas e clientes, o nosso Comitê Jurídico compartilha uma novidade muito importante da Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON.
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A publicação da Portaria nº15, de 27 de março de 2020, “Determina o cadastro de empresas na plataforma consumidor.gov.br para viabilizar a mediação via internet, pela Secretaria Nacional do Consumidor, dos conflitos de consumo notificados eletronicamente, nos termos do art. 34 do Decreto nº2.1818, de 20 de março de 1997.”

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Os cadastros deverão ser feitos em até 30 dias contados da entrada em vigor da Portaria, terminando no final do mês de abril.
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Em nota técnica, a SENACON ainda ressalta a importância da conciliação entre as partes, antes de um processo judicial, sendo menos custoso e mais benéfico ao bem-estar de consumidores e empresas. O posicionamento também favorece a solução mais rápida durante o período do novo Coronavírus, que tem tido sobrecargas de volume de atendimento ou até pausa no relacionamento ao consumidor.
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Confira todos os detalhes da publicação da Portaria nº15, de 27 de março de 2020 NESSE LINK. E a Nota Técnica AQUI.

 
Plataforma Consumidor.Gov: www.consumidor.gov.br
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Comitê Jurídico ABRAREC.

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