ONU recomenda criação e fortalecimento do Instituto da Ouvidoria nos países. Saiba mais!
A Organização das Nações Unidas – ONU, por intermédio de sua Resolução A/75/186, aprovada na Assembleia Geral de 16 de dezembro de 2020, além de tecer elogios ao trabalho dos mediadores também incentiva os países membros a adotarem várias medidas, entre as quais: realização de atividades de conscientização sobre seus papéis e funções, apoio às Ouvidorias para que tenham exercícios independentes com mecanismos de promoção e proteção dos Direitos Humanos, boa governança e respeito pelo Estado de Direito.
Importante lembrar que a ONU, cuja sede principal encontra-se em Nova Iorque (EUA), surgiu após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Liga das Nações, tendo como principal objetivo mediar conflitos entre países, disseminar a cultura de paz entre as nações, defender o respeito aos direitos humanos e promover o desenvolvimento sustentável e econômico dos países, bem como a cooperação entre eles. O organismo, do qual o Brasil faz parte desde sua criação em 1945, conta com um total de 193 países membros, entre os quais Estados Unidos da América, Japão, Canadá, República Popular da China e França.
Em termos gerais, no documento aprovado pela ONU foi recomendado que os Estados membros daquele organismo estudem a possibilidade de estabelecer ouvidorias e instituições mediadoras independentes e autônomas ou o fortalecimento das já existentes. A resolução recomenda também os países adotarem as ouvidorias do necessário enquadramento constitucional e legislativo, bem como do apoio do apoio e proteção do Estado, da adequada dotação financeira, de pessoal e demais necessidades e, ainda, um mandato que abranja todos os serviços públicos.
Uma questão fundamental registrada pela ONU diz respeito à necessidade de os países adotarem as medidas cabíveis para garantir o respeito à total independência nos procedimentos de nomeação de ouvidores ou mediadores, bem como o reconhecimento e respeito por parte do Estado das instituições de ouvidores e mediadores e do trabalho a eles atribuído.
A Resolução da ONU menciona também a necessidade de as ouvidorias desenvolverem de forma apropriada e em colaboração com os órgãos competentes, atividades de divulgação no âmbito nacional destinadas a criar consciência sobre o importante papel das instituições de ouvidorias. Dispõe também sobre a necessidade de compartilhamento de informações relacionadas às melhores práticas em relação ao trabalho e funcionamento das instituições de ouvidorias e unidades mediadoras. Esse tipo de atividade seria realizado em estreita colaboração com o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, com o International Ombudsman Institute e outras organizações regionais e internacionais de ouvidores e ombudsman.
Em síntese, a Resolução A/75/186 da ONU representa passo deveras importante para o instituto da ouvidoria mundialmente, pois é o reconhecimento oficial do trabalho e do papel desempenhado pelas ouvidorias na promoção e proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, auxiliando na promoção da boa governança e o respeito pelo Estado de direito, abordando o desequilíbrio de poder entre o indivíduo e os prestadores de serviços públicos.
As medidas preconizadas pela ONU estão perfeitamente alinhadas com as necessidades do segmento de ouvidorias no Brasil. A implementação dessas medidas irá, certamente, contribuir para colocar o país em posição de destaque frente a outros países, mormente os latino-americanos. A regulamentação deste instituto, conforme recomendado pela ONU, constitui condição essencial para o processo de fortalecimento e sustentabilidade das ouvidorias e muito contribuirá para o efetivo processo de transformação social no país.
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