Prezados,
Por conta da determinação do inciso IV, artigo 2º, do Decreto nº 65.563, de 12 de março de 2021, do Governo do Estado de São Paulo, está vedado o exercício de atividades presenciais em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
A medida visa reduzir os índices de contágio e de óbitos ocasionados pela COVID-19, em todo o Estado de São Paulo, que apresenta, no momento, um quadro crítico.
Ressaltamos que embora a premiação tenha sido programada para ocorrer com participação no formato online, para o suporte do evento, contávamos com a equipe de som e imagem e de TI, trabalhando no estúdio de transmissão com todos os cuidados e segurança. No entanto, tal fato não será mais possível, por conta da proibição expressa do Novo Decreto, publicado na última sexta-feira.
Assim sendo, infelizmente, precisamos suspender a premiação para uma próxima data a ser informada.
Em se tratando de saúde pública, pedimos vossa compreensão para com o ocorrido. Manteremos o contato permanente, no intuito de mantê-los informados sobre toda a movimentação dos ajustes para a nova data da premiação.
Passaremos todos juntos por mais essa fase de isolamento e temos a convicção que, em breve, todos juntos participaremos da cerimônia com saúde e segurança.
Cordialmente,
Seus amigos da ABRAREC.
Dúvidas? Fale com a gente pelo e-mail: premioatendimento@abrarec.org.br
