Ouvidor é designado para dar tratamento aos dados pessoais dos cidadãos colhidos pelo Ministério

Ouvidor é designado para dar tratamento aos dados pessoais dos cidadãos colhidos pelo Ministério

 

Com o propósito de adequar as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Ouvidor do Ministério da Infraestrutura (MInfra), Carlos Vinicius Reis, foi designado como encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos cidadãos colhidos pela Pasta, também conhecido como DPO (Chiefof Data ProtectOfice, em inglês). A indicação foi feita pelo secretário-Executivo do MInfra, Marcelo Sampaio. Cumprindo as atribuições de DPO, o Ouvidor irá compor o Comitê de Governança Digital do ministério, conforme determina a nova Estratégia de Governo Digital, publicada em 29 de abril de 2020.

Reis destacou que os canais de atendimento da Ouvidoria já estão preparados para receber as solicitações dos cidadãos referentes aos “Dados Pessoais”.

 

“Recebemos com grande desafio a designação da função de encarregado ou DPO do MInfra. De imediato, já adaptamos o nosso processo de atendimento para acolher as manifestações dos cidadãos titulares de dados. Basta que o cidadão acesse qualquer um dos nossos canais de atendimento e informe que o assunto de sua solicitação é sobre ‘Dados Pessoais”, salientou o Ouvidor.

 

Entre as atribuições do DPO, destacam-se: acolher e encaminhar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber e encaminhar comunicações da autoridade nacional; orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Para o subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação (SGETI), Fernando Coelho, a definição do DPO é um importante passo na Governança Digital da Pasta e medida necessária para adequação à nova Estratégia de Governo Digital (EGD). “A LGPD entra em vigor em maio de 2021 e requer uma séria de medidas, sendo que um dos primeiros passos é a definição do encarregado ou DPO”, destacou Coelho. “Essa função é de extrema importância, pois em parceria com a área de Tecnologia da Informação, pretendemos aumentar a proteção e prover ainda mais transparência no tratamento aos dados pessoais”, completou.

 

LGPD – A Lei (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

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Fonte: Site GOV.BR