Relacionamento

Nova Lei do SAC à vista

 

Para realizar o processo de modernização da Lei do SAC, baseada em telefone atualmente, a Senacon contratou uma consultora que se baseou em métricas para construir o novo decreto; saiba o que esperar.

Por Larissa Sant’Ana

 

A discussão da necessidade de modernização da Lei do SAC já conta alguns anos. De 2017 a 2018, com pioneirismo, a plataforma Consumidor Moderno promoveu uma série de encontros e discussões dentro da iniciativa “A Era do Diálogo”, incluindo fóruns e Seminários, com representantes da SENACON, DPDC, PROCONs, Agências Reguladoras e lideranças empresariais para revisar a obsoleta lei baseada em atendimento telefônico em um momento já de acelerada migração para canais digitais. Nos diversos eventos, representantes dos órgãos reguladores e empresas discutiram a necessidade da reformulação, a falta de objetividade da norma – que há muito tempo já não solucionava o problema do consumidor – e o impacto dela nas finanças das empresas.

Agora, parece que, finalmente, a modernização chegará. Os objetivos principais são criar um melhor cenário para os consumidores e para as empresas, além de trazer resolubilidade. Para isso, a Secretaria Nacional do Consumidor está, desde dezembro de 2019, trabalhando com a consultora do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Amélia Regina Alves. Após diversos estudos baseados em métodos científicos, os produtos foram apresentados e uma minuta do novo decreto construída. Ainda faltam alguns passos – como a discussão que está sendo realizada por uma comissão especial dentro do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, do qual participam representantes de empresas e da sociedade civil –, mas a previsão é que até o fim do ano isso esteja resolvido.

 

O QUE ESPERAR?

No País onde os conflitos consumeristas representam a segunda maior causa de judicialização, a necessidade de mudança do decreto do SAC é imediata. Luciano Timm, secretário nacional do consumidor na época do início do projeto de reformulação, explica que, agora, com o resultado da consultoria, há o conhecimento científico do problema e se sabe para onde ir baseando-se em fundamentos. “Era preciso tratar a causa-raiz das reclamações para tornar o SAC mais resolutivo e melhorar a experiência do consumidor”, afirma.

O conhecimento veio a partir de pesquisas realizadas com a sociedade, os ofertantes dos serviços regulados – com cinco áreas: aviação, telecomunicação, varejo, saúde suplementar e bancos – e os órgãos reguladores. A consultora do PNUD, Amélia Regina Alves, acredita que, por entender o que pensam e desejam os três agentes e ser construída a partir disso, a norma se torna bastante construtiva e deve simplificar a vida de todos.

 

“A modernização do decreto do SAC vem no sentido de trazer mais competência para quem oferta e para quem usa os serviços. A competência é um termo muito usado na psicologia do consumidor. Uma pessoa ou uma instituição competente é a que tem a capacidade de tomar decisões, fazer análises, apreciar e julgar tudo aquilo que esteja vinculado, nesse caso específico, às relações consumeristas”, afirma a consultora.

 

Juliana Domingues, atual secretária nacional do consumo, que acompanhou o processo desde o início como diretora do DPDC, diz que as relações mudaram. “Atualmente, você obrigar o consumidor a ligar para resolver um problema, muitas vezes, não faz sentido”, afirma. Ela completa dizendo que, além de se adequar à realidade digital, o novo decreto do SAC terá mecanismos dirigidos aos consumidores com deficiência. “Nossas políticas públicas precisam atender todos os consumidores brasileiros e estão alinhadas às melhores práticas internacionais.”

 

“Sonho que um dia toda política pública no Brasil  seja construída baseada em métricas.” | Amélia Regina Alves, consultora do Programa das Nações UNIDAS PARA o Desenvolvimento (PNUD) na Senacon

 

Assim, o que se pode esperar do novo decreto do SAC são mais opções de canais de atendimento, ainda com o telefone entre eles, e uma outra visão para o que é considerado resolutividade. A pesquisa realizada com a sociedade mostrou que 78% dos consumidores preferem que o atendimento seja feito por meios digitais, porém, 24% dos respondentes ainda veem o telefone como a melhor opção. O resultado deixa evidente a diversidade que existe no País, já que a opção pelo canal está diretamente relacionada com região, educação e outros fatores. Por outro lado, os fornecedores falam em condições de automação e multicanais.

Outro ponto que saltou aos olhos e foi considerado para a construção do decreto está relacionado com a percepção de qualidade no atual atendimento do SAC. Enquanto 75% dos reguladores entendem que são baixas a qualidade e a satisfação com o que se oferta, 71% dos fornecedores percebem os consumidores satisfeitos com o atendimento. Além disso, considerando a Escala de Concordância de Likert, de 5 pontos, a percepção de qualidade e satisfação dos usuários está em 2,85. Ou seja, as visões são completamente antagônicas, e isso é um problema.

 

75% DOS REGULADORES entendem que é baixa a qualidade dos serviços prestados pelo SAC

71% DOS FORNECEDORES percebem os consumidores satisfeitos com o atendimento do SAC

 

“A percepção da qualidade e a satisfação estão bastante sofridas.

A justificativa que usei para essa visão antagônica é dita por Kahneman, Nobel de Economia: o ofertante de serviço se superestima sempre e isso acaba gerando uma leniência com a competição. Então o que a gente buscou fazer é dar um tom de responsabilização para todos os atores. Não temos vítimas necessariamente; temos pessoas e instituições que deverão conviver em função das suas necessidades e das suas condições específicas de prestação de serviços”, explica Amélia.

Os pontos que devem ser levados em consideração para o que vai ser considerado resolutividade ainda estão sendo discutidos. A ideia é criar um index que contenha vários indicadores. Entre as possibilidades estão perda de clientes, abandono do fornecedor em detrimento da causa-raiz, um sistema de avaliação por parte dos consumidores e percentual de judicialização. “A norma está construída e cada capítulo implica uma consequência, uma contingência. A ideia é que uma norma bem-sucedida consiga produzir no contexto o resultado desejado de todos os capítulos que estão pautados”, diz a consultora.

O resultado esperado é melhorar a experiência do lado do consumidor e a retenção de clientes do lado das empresas.

 

39% dos consumidores percebem que as prestadoras já dispõem de diversos meios para atendimento

71% dos reguladores entendem que os fornecedores já usam outros meios além do SAC

 

A METODOLOGIA

Políticas públicas baseadas em métricas. Este foi o princípio utilizado para a modernização do decreto do SAC. Amélia, que é pesquisadora da área de relações de consumo, explica que trabalhou com um método científico a partir de pressupostos teóricos – buscou confirmar se modelos e teorias que existiam no exterior, principalmente nos Estados Unidos, se confirmavam no Brasil e passou a se basear neles. Dessa forma, foram feitos quatro estudos: um com os consumidores, um com os fornecedores, um com os reguladores e outro com os homólogos da Senacon na América Latina, este último como uma busca de boas práticas.

“Eu poderia me sentar à mesa com os técnicos da Senacon, construir um questionário e ter a arrogância de entender que aquilo representaria a percepção da sociedade, dos reguladores e dos fornecedores, mas isso seria um procedimento extremamente autoritário e enviesado. Então usei a metodologia científica e me baseie na teoria e no mapa de construtos que ela apresenta, além olhar para os capítulos do decreto em vigor, para gerar itens dos questionários que seriam aplicados nos três agentes: sociedade, regulador e fornecedor”, conta Amélia.

Os questionários construídos foram respondidos por 1.220 consumidores, 5 reguladores e representantes das cinco áreas de prestação de serviços analisadas. O fato de o fremework do método ter sido o mesmo possibilitou um espelhamento nos três níveis – o que gerou a percepção das visões antagônicas por parte dos agentes. Além disso, houve uma preocupação de calibrar a variável do questionário, já que tomadas de decisões seriam feitas a partir dele.

 

74% DOS FORNECEDORES acreditam que já atendem por outros meios, inclusive que dão acesso às pessoas com deficiência

 

“A metodologia construída é robusta, os dados são críveis, são confiáveis, sobretudo porque foram construídos desta maneira. Sonho que um dia toda política pública do Brasil seja construída baseada em métricas. Sabe por quê? O efeito da política pública construída assim é muito mais forte e mais importante do que quando você faz política pública que eu chamo de ‘colarinho engravatado’, quando você se senta em volta de uma mesa e define as coisas, e não é essa a realidade de quem está do outro lado”, diz Amélia.

 

“Prova disso é que as empresas já se mostram preparadas para essa multicanalidade do atendimento. Resultados dos estudos realizados mostram que 60% dos órgãos reguladores percebem que os fornecedores já disponibilizam outros meios de atendimento além do telefone e que 74% dos fornecedores entendem que já atendem por outros meios.

“Agora, com a pandemia, as empresas se viram obrigadas a acelerar a transformação digital. Quem não estava preparado para atender por canais digitais passou a estar. A modernização do SAC vem em bom momento.

 

FONTE: Consumidor Moderno

 

Parceiros Institucionais

Guia de melhores práticas de relacionamento

CLIQUE NA IMAGEM PARA BAIXAR

Manual de Boas Práticas de SAC 3.0

CLIQUE NA IMAGEM PARA BAIXAR

Manual de Ouvidorias

CLIQUE NA IMAGEM PARA BAIXAR