SENADO: ABRAREC REPROVA A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL nº 45/2009

SENADO: ABRAREC REPROVA A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL nº 45/2009

Abra o documento original por este link: Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2009

Ao
Excelentíssimo Senhor
Senador José Renan Vasconcelos Calheiros
MD. Presidente do Senado Federal
Senado Federal
Praça dos Três Poderes
70165.900 – Brasília – DF

A Associação Brasileira das Relações Empresa-Cliente (ABRAREC) é uma entidade sem fins lucrativos, criada em março de 2003, dedicada a criar e divulgar a cultura do bom relacionamento entre empresas e clientes, aprimorar a capacitação profissional e certificar a excelência em relacionamento. Nesses doze anos de sua existência, a Associação tem realizado diversos trabalhos em prol da melhoria do relacionamento das empresas e organizações com o cidadão, principalmente no que se refere ao aperfeiçoamento e fortalecimento da ouvidoria no Brasil.

O motivo de estarmos nos dirigindo a V. Exa. é para manifestar nosso descontentamento e preocupação quanto à inclusão da Ouvidoria no texto da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2009 (que dispõe sobre as atividades do sistema de controle interno), a qual encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Essa inclusão não tem qualquer justificativa técnica plausível, tendo em vista que a atividade da ouvidoria não se insere no contexto da área de controle interno.

A ouvidoria, como se sabe, foge do escopo das atividades mencionadas na referida PEC por tratar-se de mecanismo de participação social e não de controle. Em síntese, o sistema de controle interno é exercido por órgãos da própria administração, ao passo que o sistema de controle externo é exercido por órgãos a ela não subordinados.

O modelo externo e autônomo de controle social representado pelas ouvidorias estará desvirtuado e comprometido tendo em vista que, à medida que incluídas no texto da PEC, as ouvidorias deverão seguir a mesma estrutura dos órgãos de controle interno das instituições públicas. Importa ressaltar que a ouvidoria brasileira tem caráter apartidário e ajuda na composição de um modelo de Estado mais democrático e transparente, independentemente de posicionamento em relação ao Governo. Ademais, oferece a possibilidade de o cidadão poder influenciar de maneira mais efetiva no processo de governança das organizações.

Nesse sentido, fazendo coro com mais de 120 entidades e organizações sociais (Associação Nacional de Defensores Públicos-ANADEP, Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA, Colégio de Ouvidorias de Defensores Públicos do Brasil, Associação de Especialistas em Politicas Públicas do Estado de São Paulo, Central Única dos Trabalhadores/MA e Pastoral Carcerária Nacional, entre outras), a ABRAREC acredita que a manutenção da ouvidoria no texto da citada PEC 45/2009 pode gerar impactos negativos para a administração pública e para os cidadãos por, dentre outras coisas:
i) reduzir a autonomia e independência das ouvidorias, condições essas imprescindíveis para que possam atuar como agente de transformação interna e externa;
ii) desestimular a participação popular no processo de construção e monitoramento das politicas públicas (em especial as politicas sociais) afetas às atribuições do ente controlado; e
iii) enfraquecer o sistema de controle externo das funções públicas, dificultando a melhoraria da governança das organizações.

Feitas essas considerações, a ABRAREC solicita a compreensão e a ação de V. Exa. no sentido de não deixar que tal equivoco siga adiante, sob pena de grave retrocesso na construção e no fortalecimento de mecanismos efetivos de participação e controle social na administração pública brasileira.

Conhecedores do compromisso e empenho de V. Exa. para com as entidades e a sociedade civil brasileira, e sendo o que tínhamos para o momento, ensejamos votos da mais alta estima e consideração.

Vitor Morais Andrade
Associação Brasileira das Relações Empresa-Cliente (ABRAREC)
Presidente

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