Procon-SP diminui a burocracia – Portaria Normativa Procon nº 45, de 12 05 2015

Procon-SP diminui a burocracia – Portaria Normativa Procon nº 45, de 12 05 2015

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-SP – regula o processo administrativo sancionatório previsto na Lei Estadual nº 10.177, de 30.12.98, referente às violações às normas de proteção e defesa do consumidor estabelecidas na Lei Federal nº 8.078, de 11.09.90, bem como em outros diplomas legais e demais atos normativos, no que com ele não conflitar. A portaria foi publicada no D.O.E. em 12 de maio de 2015.

Para mais informações, acesse: Portaria Normativa Procon nº 45, de 12 05 2015

Essa é uma importante mudança que vai agilizar a emissão e cobranças de multas por empresas que infringirem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), assim como facilitar aos infratores o recebimento da multa, o pagamento com desconto ou o seu parcelamento, sem a necessidade de ir pessoalmente a sede do Procon-SP.

De acordo com notícia publicada na Tribuna do Direito, o Procon tem hoje 9.243 processos em andamento, cerca de 80% deles em tramitação na esfera administrativa, que são de pequenas e médias empresas com punições de até R$ 5.000,00, sendo aproximadamente 60% de fornecedores do interior do Estado. As multas são por vários motivos como venda de produtos vencidos ou adulterados, publicidade enganosa ou descumprimento de ofertas e contratos, não entrega de produtos ou falta de informações em rótulos e etiquetas na língua portuguesa.

Essa alteração é vantajosa para todas as empresas que terão diminuída a burocracia para os processos administrativos. Como facilidade para proporcionar um acordo, o Procon-SP concede descontos de até 30%, ou parcelamento em até seis meses.

São destaques da nova Portaria:

· O requerimento de emissão de boleto por meio do site da Fundação Procon-SP ou por telefone;

· O envio dos boletos para pagamento da multa por meio de correspondência ou via e-mail;

· A concessão de desconto tanto para pagamento à vista quanto para o pagamento parcelado;

· A redução do valor mínimo de cada parcela para os casos de parcelamento da multa, possibilitando o acesso ao benefício pelos pequenos e médios empresários;

· A adequação do prazo para impugnações, defesas e pagamento, mantendo-se um único período para manifestação, facilitando-se o controle do andamento processual por parte dos fornecedores.

 

 

Informações: Comunicação ABRAREC – Thiago Ermano